TJAC 0002964-71.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. DESCONFORMIDADE COM O ART. 13, DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA TIPICIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos.
2. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato, não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
3. Tipicidade da conduta reconhecida pela 3ª Seção, do Superior Tribunal de Justiça. HC 379.269/MS.
4. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. DESCONFORMIDADE COM O ART. 13, DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA TIPICIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos.
2. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato, não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
3. Tipicidade da conduta reconhecida pela 3ª Seção, do Superior Tribunal de Justiça. HC 379.269/MS.
4. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Desacato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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