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Jurisprudência


TJAC 0002964-71.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. DESCONFORMIDADE COM O ART. 13, DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA TIPICIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos. 2. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato, não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos. 3. Tipicidade da conduta reconhecida pela 3ª Seção, do Superior Tribunal de Justiça. HC 379.269/MS. 4. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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