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Jurisprudência


TJAC 0002965-60.2013.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado tentado. Autoria. Prova. Existência. - Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto tentado, sendo a sua autoria atribuída ao réu. - Os depoimentos das testemunhas e a confissão extrajudicial do apelante merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002965-60.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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