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Jurisprudência


TJAC 0002968-15.2013.8.01.0011

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RESE MINISTERIAL. INCLUSÃO DO MOTIVO TORPE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é possível a impronúncia do acusado, quando presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade. 2. A ausência de motivos não pode ser confundida com a qualificadora do motivo torpe. Inexistindo motivação para o cometimento da tentativa de homicídio, não se configura a qualificadora do Art. 121, § 2.º, II, do Código Penal. 3. O ataque inesperado, não anunciado e não previsto pela vítima demonstra a ocorrência de recurso que dificultou a defesa da vítima, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a sua real ocorrência ou não. 4. Recurso defensivo não provido. Recurso ministerial provido em parte.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira