TJAC 0002968-15.2013.8.01.0011
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RESE MINISTERIAL. INCLUSÃO DO MOTIVO TORPE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não é possível a impronúncia do acusado, quando presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade.
2. A ausência de motivos não pode ser confundida com a qualificadora do motivo torpe. Inexistindo motivação para o cometimento da tentativa de homicídio, não se configura a qualificadora do Art. 121, § 2.º, II, do Código Penal.
3. O ataque inesperado, não anunciado e não previsto pela vítima demonstra a ocorrência de recurso que dificultou a defesa da vítima, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a sua real ocorrência ou não.
4. Recurso defensivo não provido. Recurso ministerial provido em parte.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RESE MINISTERIAL. INCLUSÃO DO MOTIVO TORPE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não é possível a impronúncia do acusado, quando presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade.
2. A ausência de motivos não pode ser confundida com a qualificadora do motivo torpe. Inexistindo motivação para o cometimento da tentativa de homicídio, não se configura a qualificadora do Art. 121, § 2.º, II, do Código Penal.
3. O ataque inesperado, não anunciado e não previsto pela vítima demonstra a ocorrência de recurso que dificultou a defesa da vítima, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a sua real ocorrência ou não.
4. Recurso defensivo não provido. Recurso ministerial provido em parte.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira