TJAC 0002990-09.2013.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 305 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. A exceção de suspeição deve ser oposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência do fato que a originou. Inteligência do art. 305 do CPC.
2. Exceção não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 305 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. A exceção de suspeição deve ser oposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência do fato que a originou. Inteligência do art. 305 do CPC.
2. Exceção não conhecida.
Data do Julgamento
:
30/10/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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