TJAC 0002992-76.2013.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. SOLDADO. CURSO DE FORMAÇÃO. NÃO CONVOCAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE ABERTURA PARA A REGIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, sendo o concurso regionalizado, a opção por uma região impede que o candidato concorra às vagas de outra região.
2. De acordo com o item 14.4, do Edital nº. 024/2012 SGA/CBMAC, para preencher as vagas remanescentes a Administração poderá convocar outros candidatos classificados fora do número de vagas inicialmente previstas em edital, respeitada a ordem de classificação.
3. Não havendo vagas remanescentes para a regional à qual concorreu a Impetrante e estando a convocação de remanescentes afeta à discricionariedade administrativa, inexiste direito líquido e certo a ser amparado nesta vida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. SOLDADO. CURSO DE FORMAÇÃO. NÃO CONVOCAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE ABERTURA PARA A REGIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, sendo o concurso regionalizado, a opção por uma região impede que o candidato concorra às vagas de outra região.
2. De acordo com o item 14.4, do Edital nº. 024/2012 SGA/CBMAC, para preencher as vagas remanescentes a Administração poderá convocar outros candidatos classificados fora do número de vagas inicialmente previstas em edital, respeitada a ordem de classificação.
3. Não havendo vagas remanescentes para a regional à qual concorreu a Impetrante e estando a convocação de remanescentes afeta à discricionariedade administrativa, inexiste direito líquido e certo a ser amparado nesta vida.
Data do Julgamento
:
29/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão