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Jurisprudência


TJAC 0002993-03.2009.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENDEREÇO. AUSÊNCIA. INFORMAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Representa ônus processual do agravante a correta formação do instrumento, portanto, inadmitida a comunicação posterior do endereço do Agravado, a teor do art. 524, do Código de Processo Civil. 2. A falta de indicação do endereço do Agravado enseja a preclusão consumativa ao tempo da interposição do recurso. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 04/12/2009
Data da Publicação : 21/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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