TJAC 0002993-03.2009.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENDEREÇO. AUSÊNCIA. INFORMAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Representa ônus processual do agravante a correta formação do instrumento, portanto, inadmitida a comunicação posterior do endereço do Agravado, a teor do art. 524, do Código de Processo Civil. 2. A falta de indicação do endereço do Agravado enseja a preclusão consumativa ao tempo da interposição do recurso. 3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENDEREÇO. AUSÊNCIA. INFORMAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Representa ônus processual do agravante a correta formação do instrumento, portanto, inadmitida a comunicação posterior do endereço do Agravado, a teor do art. 524, do Código de Processo Civil. 2. A falta de indicação do endereço do Agravado enseja a preclusão consumativa ao tempo da interposição do recurso. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
04/12/2009
Data da Publicação
:
21/12/2009
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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