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Jurisprudência


TJAC 0002994-81.2011.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. 1. Em casos em que se efetivou a apreensão de drogas, deve o juiz, ao receber a denúncia, requisitar o laudo definitivo. 2. Constatada a ausência do laudo pericial da substância entorpecente, o processo deve ser anulado para que seja procedida à realização do respectivo exame pericial e a devida intimação das partes. 3. Provimento do apelo.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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