TJAC 0002994-81.2011.8.01.0011
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO.
1. Em casos em que se efetivou a apreensão de drogas, deve o juiz, ao receber a denúncia, requisitar o laudo definitivo.
2. Constatada a ausência do laudo pericial da substância entorpecente, o processo deve ser anulado para que seja procedida à realização do respectivo exame pericial e a devida intimação das partes.
3. Provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO.
1. Em casos em que se efetivou a apreensão de drogas, deve o juiz, ao receber a denúncia, requisitar o laudo definitivo.
2. Constatada a ausência do laudo pericial da substância entorpecente, o processo deve ser anulado para que seja procedida à realização do respectivo exame pericial e a devida intimação das partes.
3. Provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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