TJAC 0002995-86.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Arma de fogo. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Prova. Existência. Deferimento.
- Comprovada a propriedade do bem pelo terceiro de boa-fé, deve ser reformada a Decisão que indeferiu o pleito de restituição, com a consequente devolução do mesmo ao seu legítimo dono.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002995-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Arma de fogo. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Prova. Existência. Deferimento.
- Comprovada a propriedade do bem pelo terceiro de boa-fé, deve ser reformada a Decisão que indeferiu o pleito de restituição, com a consequente devolução do mesmo ao seu legítimo dono.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002995-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
24/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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