- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002995-86.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Arma de fogo. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Prova. Existência. Deferimento. - Comprovada a propriedade do bem pelo terceiro de boa-fé, deve ser reformada a Decisão que indeferiu o pleito de restituição, com a consequente devolução do mesmo ao seu legítimo dono. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002995-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 24/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão