TJAC 0002998-25.2009.8.01.0000
Administrativo. Bens inservíveis. Doação. Leilão. Arrematação. Objeto. Perda.
Tendo ficado constatado que os bens cuja doação era pretendida foram arrematados em leilão, impõe-se o indeferimento da postulação, em razão da perda superveniente do seu objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0002998-25.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, indeferir o pedido do Requerente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Bens inservíveis. Doação. Leilão. Arrematação. Objeto. Perda.
Tendo ficado constatado que os bens cuja doação era pretendida foram arrematados em leilão, impõe-se o indeferimento da postulação, em razão da perda superveniente do seu objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0002998-25.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, indeferir o pedido do Requerente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/10/2012
Data da Publicação
:
27/11/2012
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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