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Jurisprudência


TJAC 0002998-25.2009.8.01.0000

Ementa
Administrativo. Bens inservíveis. Doação. Leilão. Arrematação. Objeto. Perda. Tendo ficado constatado que os bens cuja doação era pretendida foram arrematados em leilão, impõe-se o indeferimento da postulação, em razão da perda superveniente do seu objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0002998-25.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, indeferir o pedido do Requerente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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