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Jurisprudência


TJAC 0003003-08.2013.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRESUMIDO. ART. 213 C/C 224, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NOVAS. OCORRÊNCIA. REGISTRO DE NASCIMENTO. RETIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. QUATORZE ANOS E MESES. VIOLÊNCIA PRESUMIDA ELIDIDA. RETRATAÇÃO QUANTO AO CONSENTIMENTO À CONJUNÇÃO CARNAL MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. VIOLÊNCIA REAL AFASTADA. REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE. 1. Condenado o Réu pela prática do crime de estupro mediante violência presumida, posteriormente retificado o registro de nascimento da vítima, viciado por erros materiais, conferindo a esta um ano de visa a mais, não mais subsiste a hipótese de violência presumida. 2. A retratação da vítima em justificação judicial quanto à ausência de consentimento ao ato sexual elide a violência real, elemento necessário à tipíficação do crime de estupro, quando em conformidade com os demais elementos de prova, ensejando a abolvição do Revisionando pela suposta prática do mencionado delito. 3. Procedência da Revisão Criminal.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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