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Jurisprudência


TJAC 0003004-32.2009.8.01.0000

Ementa
Administrativo. Bens inservíveis. Doação. Leilão. Arrematação. Pedido prejudicado. Tendo ficado constatado que os bens cuja doação era pretendida foram arrematados em leilão, julga-se prejudicado o pedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0003004-32.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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