TJAC 0003006-96.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO VEREDICTO MANTIDA.
1. Evidenciando-se que a decisão do corpo de jurados restou escudada nos elementos de cognição produzidos em juízo, resta descabida a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova nos autos.
2. Apelo que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO VEREDICTO MANTIDA.
1. Evidenciando-se que a decisão do corpo de jurados restou escudada nos elementos de cognição produzidos em juízo, resta descabida a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova nos autos.
2. Apelo que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
28/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Mostrar discussão