main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003006-96.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO VEREDICTO MANTIDA. 1. Evidenciando-se que a decisão do corpo de jurados restou escudada nos elementos de cognição produzidos em juízo, resta descabida a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova nos autos. 2. Apelo que se nega provimento.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
Mostrar discussão