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Jurisprudência


TJAC 0003009-50.2011.8.01.0011

Ementa
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Justificativa. Progressão de regime. Decisão. Manutenção. Pena. Extinção próxima. - Considerando que a justificativa de cometimento de falta grave foi acatada pelo Juízo singular e verificando que a pena do condenado será extinta antes do cumprimento do Acórdão, impõe-se a manutenção da Decisão que concedeu a progressão de regime. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003009-50.2011.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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