TJAC 0003009-50.2011.8.01.0011
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Justificativa. Progressão de regime. Decisão. Manutenção. Pena. Extinção próxima.
- Considerando que a justificativa de cometimento de falta grave foi acatada pelo Juízo singular e verificando que a pena do condenado será extinta antes do cumprimento do Acórdão, impõe-se a manutenção da Decisão que concedeu a progressão de regime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003009-50.2011.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Justificativa. Progressão de regime. Decisão. Manutenção. Pena. Extinção próxima.
- Considerando que a justificativa de cometimento de falta grave foi acatada pelo Juízo singular e verificando que a pena do condenado será extinta antes do cumprimento do Acórdão, impõe-se a manutenção da Decisão que concedeu a progressão de regime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003009-50.2011.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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