TJAC 0003010-97.2013.8.01.0000
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FIANÇA ARBITRADA EM VALOR ELEVADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CPP. SUBSISTÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
Verificando que a fiança arbitrada é desproporcional à condição financeira do Paciente, cabe aplicação do artigo 350 do CPP.
Liminar deferida e confirmada.
Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FIANÇA ARBITRADA EM VALOR ELEVADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CPP. SUBSISTÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
Verificando que a fiança arbitrada é desproporcional à condição financeira do Paciente, cabe aplicação do artigo 350 do CPP.
Liminar deferida e confirmada.
Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Falsificação de documento público
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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