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Jurisprudência


TJAC 0003012-67.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. MATÉRIAS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. OFENSA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Elenca o art. 475-L, do Código de Processo Civil, de forma taxativa, as matérias que podem ser alegadas em sede de cumprimento de sentença, limitadas em face de impossibilidade de rediscussão da causa objeto do processo de conhecimento. 2. De outra parte, dispõe o art. 474, do Código de Processo Civil que: "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido. 3. Na espécie, ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 475-L, do Código de Processo Civil, defeso a apreciação sobre matérias já solucionadas no processo de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada material. 4. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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