TJAC 0003014-04.2013.8.01.0011
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS CONDUTORES DAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVISÃO DE TAREFAS E DO VÍNCULO SUBJETIVO, ESTÁVEL E PERMANENTE PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SE IMPÕE. ART. 386, VII, DO CPP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O juízo condenatório pelo delito de associação para o tráfico de drogas exige prova robusta do vínculo estável e permanente mantido entre os acusados e orientado à traficância, o que pressupõe demonstração da organização e da divisão de tarefas e de rendimentos auferidos com a prática ilícita.
2. Conquanto existam precedentes em que, na hipótese de inexistência de apreensão da droga, dispensam laudo para comprovar a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, a melhor compreensão é a que defende a indispensabilidade da perícia no crime em questão.
3. A constatação da aptidão da substância entorpecente para produzir dependência, ou seja, para viciar alguém, só é possível mediante perícia, já que tal verificação depende de conhecimentos técnicos específicos.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS CONDUTORES DAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVISÃO DE TAREFAS E DO VÍNCULO SUBJETIVO, ESTÁVEL E PERMANENTE PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SE IMPÕE. ART. 386, VII, DO CPP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O juízo condenatório pelo delito de associação para o tráfico de drogas exige prova robusta do vínculo estável e permanente mantido entre os acusados e orientado à traficância, o que pressupõe demonstração da organização e da divisão de tarefas e de rendimentos auferidos com a prática ilícita.
2. Conquanto existam precedentes em que, na hipótese de inexistência de apreensão da droga, dispensam laudo para comprovar a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, a melhor compreensão é a que defende a indispensabilidade da perícia no crime em questão.
3. A constatação da aptidão da substância entorpecente para produzir dependência, ou seja, para viciar alguém, só é possível mediante perícia, já que tal verificação depende de conhecimentos técnicos específicos.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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