TJAC 0003020-20.2008.8.01.0000
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURAÇÃO. EXECUÇÃO. Se o mandado de segurança é contra decisão proferida em autos de ação executiva, cujo objeto é o Acórdão proferido pelo Juízo Suscitado, cabe a este a competência para julgar o feito, em que pese ter o Juízo Suscitante julgado primeiramente Ação envolvendo as partes litigantes.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURAÇÃO. EXECUÇÃO. Se o mandado de segurança é contra decisão proferida em autos de ação executiva, cujo objeto é o Acórdão proferido pelo Juízo Suscitado, cabe a este a competência para julgar o feito, em que pese ter o Juízo Suscitante julgado primeiramente Ação envolvendo as partes litigantes.
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURAÇÃO. EXECUÇÃO. Se o mandado de segurança é contra decisão proferida em autos de ação executiva, cujo objeto é o Acórdão proferido pelo Juízo Suscitado, cabe a este a competência para julgar o feit
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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