TJAC 0003021-84.2017.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O Agravo em Execução Penal não é o meio adequado para possível mudança do regime inicial do cumprimento de pena estabelecido pelo Juízo da condenação.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O Agravo em Execução Penal não é o meio adequado para possível mudança do regime inicial do cumprimento de pena estabelecido pelo Juízo da condenação.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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