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Jurisprudência


TJAC 0003025-68.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPROVIMENTO DO APELO. Não consiste em julgamento contrário à prova dos autos a decisão do júri popular que se coaduna com uma das versões constantes dos autos, em especial diante do princípio da soberania dos veredictos.

Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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