TJAC 0003025-68.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não consiste em julgamento contrário à prova dos autos a decisão do júri popular que se coaduna com uma das versões constantes dos autos, em especial diante do princípio da soberania dos veredictos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não consiste em julgamento contrário à prova dos autos a decisão do júri popular que se coaduna com uma das versões constantes dos autos, em especial diante do princípio da soberania dos veredictos.
Data do Julgamento
:
22/09/2011
Data da Publicação
:
23/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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