TJAC 0003027-36.2013.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O preparo é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, cuja ausência acarreta o fenômeno processual conhecido como deserção.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O preparo é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, cuja ausência acarreta o fenômeno processual conhecido como deserção.
2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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