main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003030-84.2010.8.01.0003

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. POSSIBILIDADE. ORIGEM ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Quem trabalha no ramo de compra e venda de veículos automotores presume-se sabedor da origem dos veículos comercializados. 2. Quem dirige veículo automotor portando carteira nacional de habilitação e certificado de registro e licenciamento de veículo, falsificados, deve ser condenado pelo crime de uso de documento falso. 3. Não restando demonstrada a origem ilícita de valores e bens apreendidos, e estes não mais interessando a persecução penal, devem os mesmos serem restituídos.

Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão