TJAC 0003036-95.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BOLETOS. EMISSÃO. CONHECIMENTO EM PARTE E DESPROVIMENTO.
1. A preclusão impede o conhecimento de recurso de agravo, caracterizando a hipótese de inadmissibilidade recursal a teor do caput do art. 557, do Código de Processo Civil, portanto, adequado o julgamento mediante decisão monocrática.
2. A fixação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em desfavor de instituição bancária após seis meses da intimação para o cumprimento da decisão não se afigura desarrazoada ante a finalidade do instituto, qual seja, compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BOLETOS. EMISSÃO. CONHECIMENTO EM PARTE E DESPROVIMENTO.
1. A preclusão impede o conhecimento de recurso de agravo, caracterizando a hipótese de inadmissibilidade recursal a teor do caput do art. 557, do Código de Processo Civil, portanto, adequado o julgamento mediante decisão monocrática.
2. A fixação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em desfavor de instituição bancária após seis meses da intimação para o cumprimento da decisão não se afigura desarrazoada ante a finalidade do instituto, qual seja, compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer.
3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Data da Publicação
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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