TJAC 0003044-72.2013.8.01.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE LIBERDADE. PLAUSIVIDADE. VÍTIMA ANUENTE. ORDEM PÚBLICA NÃO MAIS ABALADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Tendo em vista a declaração da vítima que deseja a soltura do Paciente e que não o teme, não perdura mais a necessidade de segregação cautelar, posto que a ordem pública não está mais abalada.
Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE LIBERDADE. PLAUSIVIDADE. VÍTIMA ANUENTE. ORDEM PÚBLICA NÃO MAIS ABALADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Tendo em vista a declaração da vítima que deseja a soltura do Paciente e que não o teme, não perdura mais a necessidade de segregação cautelar, posto que a ordem pública não está mais abalada.
Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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