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Jurisprudência


TJAC 0003044-72.2013.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE LIBERDADE. PLAUSIVIDADE. VÍTIMA ANUENTE. ORDEM PÚBLICA NÃO MAIS ABALADA. CONCESSÃO DA ORDEM. Tendo em vista a declaração da vítima que deseja a soltura do Paciente e que não o teme, não perdura mais a necessidade de segregação cautelar, posto que a ordem pública não está mais abalada. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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