TJAC 0003054-54.2011.8.01.0011
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, há de ser concedida a conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, há de ser concedida a conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
17/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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