TJAC 0003058-55.2010.8.01.0002
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS: FÉRIAS EM DOBRO E 13º SALÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO. INDEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS: FÉRIAS EM DOBRO E 13º SALÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO. INDEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
25/10/2011
Data da Publicação
:
05/11/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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