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Jurisprudência


TJAC 0003058-55.2010.8.01.0002

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS: FÉRIAS EM DOBRO E 13º SALÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO. INDEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT. 2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente. 3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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