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Jurisprudência


TJAC 0003062-90.2013.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. ANIMUS NECANDI NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo elementos nos autos que configurem o animus necandi das condutas imputadas ao agente, mostra-se escorreita a sentença de primeiro grau que desclassificou as ações delitivas do réu para crimes diversos da competência do Tribunal do Júri.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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