TJAC 0003062-90.2013.8.01.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. ANIMUS NECANDI NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo elementos nos autos que configurem o animus necandi das condutas imputadas ao agente, mostra-se escorreita a sentença de primeiro grau que desclassificou as ações delitivas do réu para crimes diversos da competência do Tribunal do Júri.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. ANIMUS NECANDI NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo elementos nos autos que configurem o animus necandi das condutas imputadas ao agente, mostra-se escorreita a sentença de primeiro grau que desclassificou as ações delitivas do réu para crimes diversos da competência do Tribunal do Júri.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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