TJAC 0003063-75.2013.8.01.0001
TRÁFICO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DOS BENS. INVIÁVEL
1. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes restou comprovado por provas materiais e testemunhais, não havendo que se falar em absolvição;
2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06;
3. A sentença a quo não merece reparos, visto que a condenação do Apelante encontra-se devidamente amparada pelo conjunto probatório dos autos;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DOS BENS. INVIÁVEL
1. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes restou comprovado por provas materiais e testemunhais, não havendo que se falar em absolvição;
2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06;
3. A sentença a quo não merece reparos, visto que a condenação do Apelante encontra-se devidamente amparada pelo conjunto probatório dos autos;
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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