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Jurisprudência


TJAC 0003065-48.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICABILIDADE DA PENA DE DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do agravo interno cuja ausência acarreta a deserção. O recorrente, quando da interposição do recurso, deve comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de preclusão consumativa e não conhecimento do recurso. Precedentes do TJAC. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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