TJAC 0003066-85.2017.8.01.0002
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Organização Criminosa. Absolvição. Impossibilidade.
- Havendo nos autos elementos suficientes para demonstrar que o réu integra organização criminosa, mantém-se a Sentença que o condenou pela prática do referido crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003066-85.2017.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Organização Criminosa. Absolvição. Impossibilidade.
- Havendo nos autos elementos suficientes para demonstrar que o réu integra organização criminosa, mantém-se a Sentença que o condenou pela prática do referido crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003066-85.2017.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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