- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003066-85.2017.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Organização Criminosa. Absolvição. Impossibilidade. - Havendo nos autos elementos suficientes para demonstrar que o réu integra organização criminosa, mantém-se a Sentença que o condenou pela prática do referido crime. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003066-85.2017.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão