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Jurisprudência


TJAC 0003072-45.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 9.313 Classe : Agravo Regimental n.º 0003072-45.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Manoel Alves Monteiro Advogada : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Assunto : Acidente de Trânsito AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. A correção monetária terá por termo inicial a data em que foi constatado o efetivo prejuízo, in casu, a partir do evento danoso. 2. Agravo Interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Apelação Cível n. 0003072-45.2010.8.01.0000/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto. Custas pelo Agravante, suspensas a teor do artigo 12, da Lei 1.060/50. Rio Branco, 28 de fevereiro de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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