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Jurisprudência


TJAC 0003077-35.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Comprovadas a autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não há o que se falar em absolvição. 2. Embora reconhecida a atenuante da confissão deixa-se de aplicá-la em razão da pena-base já ter sido fixada no mínimo legal (Súmula n.º 231-STJ). 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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