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Jurisprudência


TJAC 0003078-73.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CRIME CULPOSO. INOCORRÊNCIA. DELITO FORMAL E ABSTRATO INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO PARA A SUA CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DO CORRÉU QUE NÃO LEVA À ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Não se pode cogitar a absolvição do réu, porquanto o porte ilegal de arma de fogo configura um crime formal e abstrato, não necessitando de dolo para a sua configuração. 2. A materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo e de munição encontram-se devidamente comprovados nos autos, não havendo que se falar em crime culposo. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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