TJAC 0003078-73.2015.8.01.0001
APELAÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CRIME CULPOSO. INOCORRÊNCIA. DELITO FORMAL E ABSTRATO INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO PARA A SUA CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DO CORRÉU QUE NÃO LEVA À ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não se pode cogitar a absolvição do réu, porquanto o porte ilegal de arma de fogo configura um crime formal e abstrato, não necessitando de dolo para a sua configuração.
2. A materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo e de munição encontram-se devidamente comprovados nos autos, não havendo que se falar em crime culposo.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CRIME CULPOSO. INOCORRÊNCIA. DELITO FORMAL E ABSTRATO INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO PARA A SUA CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DO CORRÉU QUE NÃO LEVA À ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não se pode cogitar a absolvição do réu, porquanto o porte ilegal de arma de fogo configura um crime formal e abstrato, não necessitando de dolo para a sua configuração.
2. A materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo e de munição encontram-se devidamente comprovados nos autos, não havendo que se falar em crime culposo.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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