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Jurisprudência


TJAC 0003084-82.2012.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. É descabida a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, por ter o requerente deixado de ajuizar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, quando o pedido liminar restou indeferido. Inteligência dos arts. 806 e 810 do CPC. O fiador que não pagou a dívida não tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação de busca e apreensão de veículo, notadamente nos contratos de financiamento garantido por alienação fiduciária. cuja legitimidade é do credor fiduciário. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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