TJAC 0003084-82.2012.8.01.0002
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA.
É descabida a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, por ter o requerente deixado de ajuizar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, quando o pedido liminar restou indeferido. Inteligência dos arts. 806 e 810 do CPC.
O fiador que não pagou a dívida não tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação de busca e apreensão de veículo, notadamente nos contratos de financiamento garantido por alienação fiduciária. cuja legitimidade é do credor fiduciário.
Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA.
É descabida a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, por ter o requerente deixado de ajuizar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, quando o pedido liminar restou indeferido. Inteligência dos arts. 806 e 810 do CPC.
O fiador que não pagou a dívida não tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação de busca e apreensão de veículo, notadamente nos contratos de financiamento garantido por alienação fiduciária. cuja legitimidade é do credor fiduciário.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão