TJAC 0003088-91.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A prisão temporária afigura-se imprescindível para as investigações do inquérito policial devido às dificuldades que a polícia vem enfrentando para a elucidação do crime de homicídio qualificado, em relação ao qual há indícios de envolvimento do paciente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A prisão temporária afigura-se imprescindível para as investigações do inquérito policial devido às dificuldades que a polícia vem enfrentando para a elucidação do crime de homicídio qualificado, em relação ao qual há indícios de envolvimento do paciente.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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