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Jurisprudência


TJAC 0003088-91.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A prisão temporária afigura-se imprescindível para as investigações do inquérito policial devido às dificuldades que a polícia vem enfrentando para a elucidação do crime de homicídio qualificado, em relação ao qual há indícios de envolvimento do paciente. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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