TJAC 0003092-31.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. ATO COMBATIDO. SENTENÇA JUDICIAL. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. DEFINIÇÃO.
1. O fato de a resolução de uma determinada demanda envolver a produção de prova técnica constitui circunstância que, de per si, é incapaz de tornar o Juizado Especial incompetente para o julgamento da causa.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a necessidade de produção de prova pericial não influi na definição da competência dos juizados especiais cíveis estaduais".
3. Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. ATO COMBATIDO. SENTENÇA JUDICIAL. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. DEFINIÇÃO.
1. O fato de a resolução de uma determinada demanda envolver a produção de prova técnica constitui circunstância que, de per si, é incapaz de tornar o Juizado Especial incompetente para o julgamento da causa.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a necessidade de produção de prova pericial não influi na definição da competência dos juizados especiais cíveis estaduais".
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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