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Jurisprudência


TJAC 0003097-21.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A existência de filhos dependentes da vítima de homicídio, de acordo com a jurisprudência, justifica a elevação da pena-base, como consequências do crime, as quais figuram como circunstância que acompanha o fato, sendo, portanto, objetiva, de tal sorte que não precisa integrar o consciente do autor do delito, quando da ação delituosa. 2. Tendo o apelante confessado que praticou o crime devido a injusta provocação da vítima, o que foi reconhecido pelo tribunal do júri, deve-se reconhecer a respectiva atenuante. 3. Apelação que sá parcial provimento.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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