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Jurisprudência


TJAC 0003101-90.2013.8.01.0000

Ementa
V.V. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO QUALIFICADO. GRAVIDADE DO DELITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Presente o requisito para manutenção da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, aliado a ter sido o delito praticado mediante implemento de arma branca (faca), em concurso de agentes, resta demonstrada conduta que justifica a necessidade da manutenção da prisão preventiva. 2. A alegação de primariedade, bons antecedentes e residência fixa do paciente, não tem o condão de afastar a prisão que fora devidamente fundamentada. Precedentes do STJ. 3. Habeas Corpus denegado. V.v. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. GRAVIDADE DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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