TJAC 0003104-50.2010.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - POSSIBILIDADE. 1 - A acusação em desfavor do paciente versa sobre furto qualificado pelo concurso de agentes. 2 - Comprovados a primariedade e bons antecedentes, bem como, que um dos pacientes já se encontra solto e que o objeto do furto foi devolvido ao dono, deve ser concedida a ordem. 3 - Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - POSSIBILIDADE. 1 - A acusação em desfavor do paciente versa sobre furto qualificado pelo concurso de agentes. 2 - Comprovados a primariedade e bons antecedentes, bem como, que um dos pacientes já se encontra solto e que o objeto do furto foi devolvido ao dono, deve ser concedida a ordem. 3 - Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
19/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - POSSIBILIDADE. 1 - A acusação em desfavor do paciente versa sobre furto qualificado pelo concurso de agentes. 2 - Comprovados a primariedade e bons antecedentes, bem co
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão