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Jurisprudência


TJAC 0003106-15.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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