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Jurisprudência


TJAC 0003107-31.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE. VALIDADE PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas. 2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, bem como quando o réu não ostentar o status de reincidente.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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