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Jurisprudência


TJAC 0003108-10.2017.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. COMPROVADA A TRAFICÂNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes, corroboradas com os depoimentos dos policiais e demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição. 2. Inadmissível a desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, para a conduta descrita no art. 28, da mesma Lei, quando os elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante. 3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada à quantidade de drogas apreendidas, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas. 5. Incabível modificação do regime inicial de cumprimento da pena havendo circunstância judicial desfavorável. 6. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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