main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003126-61.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de redução da pena base. Ausência dos requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação das apelantes. - A fixação da pena base está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, já que foi aplicada levando em consideração circunstância judicial negativa e a natureza da droga apreendida. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - Recurso de Apelação Improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003126-61.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão