main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003129-58.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DESEQUILÍBRIO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. MINORAÇÃO. 1. Os alimentos provisórios visam alcançar o montante a ser auferido em provimento meritório da demanda, de modo a exigir redobrada cautela na fixação, porquanto ainda pendente a instrução processual e o exercício válido do contraditório. 2. Havendo prova quanto ao desequilíbrio na equação binomial dos alimentos provisórios, é de rigor a adequação do valor originariamente arbitrado. 3. Recurso parciamente provido.

Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão