main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003132-44.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM PETIÇÃO AVULSA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PLEITO DEFERIDO. ILEGALIDADE NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 18, DA LEI 6.024/74. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DESSA PARTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. . É possível a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica desde que demonstre efetivamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção Precedentes. 2. Na espécie, há de ser deferido o benefício da AJG, pois vislumbram-se dos documentos juntados aos autos, notadamente o demonstrativo contábil e financeiro, a situação de hipossuficiência do banco em liquidação extrajudicial. 3. A arguição de ilegalidade da condenação ao pagamento de custas processuais se trata de verdadeira inovação recursal, porquanto não fora objeto de apreciação pela decisão combatida, importando em não conhecimento dessa parte do recurso. 4. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 5. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão