TJAC 0003133-73.2005.8.01.0001
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. TORTURA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
Estando presentes elementos suficientes para uma condenação, consistentes na autoria e materialidade, não há que se falar em absolvição da ré.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. TORTURA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
Estando presentes elementos suficientes para uma condenação, consistentes na autoria e materialidade, não há que se falar em absolvição da ré.
Data do Julgamento
:
27/07/2011
Data da Publicação
:
02/08/2011
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / De Tortura
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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