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Jurisprudência


TJAC 0003133-73.2005.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. TORTURA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS. Estando presentes elementos suficientes para uma condenação, consistentes na autoria e materialidade, não há que se falar em absolvição da ré.

Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / De Tortura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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