TJAC 0003137-32.2013.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há qualquer indício de que o réu estivesse sob ameaça ou sendo atacado para revidar de forma tão drástica e violenta, não estando a conduta realizada resguardada pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há qualquer indício de que o réu estivesse sob ameaça ou sendo atacado para revidar de forma tão drástica e violenta, não estando a conduta realizada resguardada pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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