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Jurisprudência


TJAC 0003139-05.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALIENAÇÃO. DOAÇÃO DE BENS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. PROVIMENTO. 1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a alienar os bens móveis inservíveis, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual. 2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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