TJAC 0003139-05.2013.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALIENAÇÃO. DOAÇÃO DE BENS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. PROVIMENTO.
1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a alienar os bens móveis inservíveis, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual.
2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALIENAÇÃO. DOAÇÃO DE BENS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. PROVIMENTO.
1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a alienar os bens móveis inservíveis, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual.
2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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