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Jurisprudência


TJAC 0003139-80.2005.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §2º, I E II DO CP. TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONSTATAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO INVIÁVEL. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO IMPOSSÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. Extraindo-se do caderno processante que o apelante executou de forma direta e efetiva o crime de roubo, descabida a pretensão que visa o reconhecimento de participação de menor importância, nos moldes do art. 29, §1º do CP. Incensurável a fixação do regime de cumprimento de pena que se deu em conformidade com o regramento legal (art. 33, §2º, b e art. 33, §3º, do CP). Diante da nova redação do artigo 387, inciso IV, do Código Penal, alterado pela Lei nº , 11.719/08, ao proferir sentença condenatória, o juiz fixará valor mínimo para reparação dos prejuízos sofridos pelo ofendido, razão pela qual resulta inviável o pedido de exclusão.

Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 10/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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