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Jurisprudência


TJAC 0003141-68.2015.8.01.0011

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS. HARMONIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE CONSUMO DE DROGAS. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO DOS APELOS. Não há que se falar em absolvição quando a autoria e materialidade estão comprovadas, considerando a quantidade de droga apreendida e o local da apreensão, ainda mais quando corroborado pelas declarações dos policiais em consonância com as provas carreadas aos autos. 2. A simples alegação de que a droga apreendida era destinada ao consumo próprio não autoriza a desclassificação do crime previsto no Art. 33, caput, para o Art. 28, ambos da Lei 11.343/06.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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