TJAC 0003143-78.2009.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇAO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - POSSIBILIDADE. 1- Deve-se operar a desclassificação do art. 33 para o do art. 28 da Lei 11.343/06, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2- Recurso Provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇAO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - POSSIBILIDADE. 1- Deve-se operar a desclassificação do art. 33 para o do art. 28 da Lei 11.343/06, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2- Recurso Provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
03/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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